quinta-feira, 8 de setembro de 2011

PROARTE 2011

A Secretaria de Estado da Cultura (SEC) lançou mais uma edição do Proarte (Programa de Apoio às Artes), principal ação do órgão para liberar verbas para a produção artística, em onze segmentos.
O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Cultura, torna público que estão abertas, até o dia 31 de outubro deste ano, as inscrições referente à concessão de prêmios de produção, criação e promoção à projetos artísticos e culturais do PROARTE 2011, para as áreas de:

  • Artes Visuais
  • Cinema e Vídeo
  • Circo
  • Cultura Popular
  • Cultura Indígena
  • Dança
  • Literatura
  • Música
  • Teatro

Pesquisa Artística,  Cultural e Bolsa-Apoio. 
O PROARTE visa a valorização e o estímulo a produção de bens artístico-cultural, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
No total, disponibiliza o valor de R$ 718.000,00 para premiação dos projetos para todas as áreas do segmento artístico-cultural. O concurso está aberto às pessoas físicas, estando ou não vinculadas a entidades públicas ou privadas, sem fins econômicos, com exceção de servidores da Secretaria de Estado de Cultura e membros da Comissão Técnica do PROARTE. Uma das novidades do PROARTE 2011 é a disponibilização de vagas específicas para o interior do Amazonas. Para atender esta demanda, o período de inscrição foi ampliado, seguindo até o dia 31 de outubro. Além disto, o edital prevê as contrapartidas das vagas disponibilizadas para Manaus e demais municípios.
Os proponentes residentes em Manaus, contemplados nas áreas de teatro, dança, música e circo, deverão realizar, gratuitamente, uma apresentação no interior do Amazonas. E os residentes no interior farão uma apresentação na Capital, nos espaços coordenados pela Secretaria de Cultura. A Secretaria de Estado de Cultura disponibilizará as passagens dos proponentes contemplados para realização da contrapartida no município proposto. Despesas referentes à hospedagem, alimentação, transporte no município, entre outras serão por conta do proponente contemplado. 
O proponente pode ser: pessoa física; artista individual; companhia ou grupo de teatro, dança, circo, trupe ou banda/grupo musical organizado juridicamente; organização/entidade organizada juridicamente, sem fins econômicos, que tenha como objetivo a área cultural; autor amazonense residente no Amazonas há mais de dois anos com obras não publicadas. 
O Edital e seus anexos estão disponíveis no site Cultura Amazonas. A documentação exigida no edital deverá ser entregue na Secretaria de Estado de Cultura (setor de Protocolo), localizada na Av. Sete de Setembro, 1546, Anexo Palácio Rio Negro – CEP- 69.005-141 – Manaus Amazonas, de segunda a sexta, das 8h às 13h.

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