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IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
(O Imposto de Importação) visa a proteção do produto nacional frente à competição no mercado internacional,é um imposto federal, cuja finalidade é puramente econômica (regulatória) e de proteção. Ele age taxando produtos trazidos do exterior para que não haja concorrência desleal com os produtos brasileiros.
"É sabido que, no comércio exterior brasileiro, não é raro os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB quererem enquadrar algumas mercadorias importadas em classificação fiscal NALADI diversa daquela declarada pelo importador, ou ainda, podendo se dizer, 'procurando pelo em ovo', levantar irregularidades no procedimento administrativo de importação e, assim, criar empecilhos para a liberação ou remeter a mercadoria para perdimento, inclusive perecíveis..
Fica o questionamento no ar de que fim levou o direito da propriedade previsto no art. 5, XXII CF/88."
Esta contestação publicada no blog Direito Aduaneiro e Comércio Exterior resume o maior medo de quem compra em lojas no exterior: O confisco das compras.
O processo já inicia errado. As normas da Receita Federal que definem as tarifas de cada item não fazem diferenciação entre jogos com base na idade, ou seja, para efeito de tarifação não há diferença entre umaBarbie e uma Dorothy da McFarlane Toys. Na concepção dos fiscais, ambas são brinquedos e, por tanto, tarifadas de forma igual.
Isso se você chegar na parte de pagar os seus 60% de imposto, pois antes há a inspeção alfandegária onde ocorre o processo descrito acima porRogério Zarattini Chebabi, Advogado e consultor em Comércio Exterior.
Segundo a constituição, o governo brasileiro NÃO tem direito de confiscar bens de cidadãos, mas, na prática, não é o que ocorre. À menor suspeita de irregularidade os fiscais, comumente, confiscam as compras para averiguação.
Em teoria o consumidor pode ir ao posto da receita que efetuou o confisco e esclarecer as informações consideradas incorretas. O problema com este sistema é que as fiscalizações são realizadas em São Paulo (estado por onde entram as importações brasileiras), então, como fica a situação quando o comprador reside em outro estado?
Outra ocorrência comum é que mesmo com a apresentação de comprovações do valor os fiscais alegarem que a quantidade de itens é grande demais para consumo individual. Esta alegação é, no mínimo, arbitraria, já que não há delimitação legal a isso. Todas as leis e normas de importação fazem referência apenas a valor e não a quantidade.
Esta é a realidade das importações pessoais.
Na próxima postagem descreverei os entraves do processo de importação quando realizado por uma loja.
Para saber mais:
Ótimo seria se fosse somente 60% de imposto de importação. Infelizmente, são esses 60% sobre o valor do produto mais o valor do frete (Imposto sobre o frete?? Sim, sobre o frete, se quiser pode recorrer mais também pode esperar de 2 a 5 anos pra sair alguma coisa) e, sobre esse valor, mais 12% de ICMS, que não calculam 72% e sim mais do que isso, mesmo sendo juros sobre juros uma forma de aplicação de juros que deveria ser somente bancário.
ResponderExcluirEu não fiz nehum comentário sobre o ICMS por que eu quis me focar exclusivamente no Imposto de Importação (II).
ResponderExcluirQuanto ao ICMS e a taxação sobre o valor do frete, aparentemente não há um padrão: Já aconteceram comigo casos em que foi cobrado apenas o II, e outros em que os impostos foram aplicados apenas sobre o valor da mercadoria, sem o frete.
Obrigado pelo comentário André, meu objetivo com essa série de postagens é disponibilizar um espaço para que ajam discussões e trocas de experiências entre os compradores de jogos e itens colecionáveis pra que, em um futuro próximo, nos organizemos de alguma forma.
É bom saber desses lances, eu que em breve estarei me empreitando na comprar e venda de produtos aqui em Curitiba, ajudou muito a postagem.
ResponderExcluirvaleu Evaldo, e nota em agosto estarei passando 4 dias em Manaus, assim que tiver notícias eu aviso os dias e vamos combinar um torneio ou viradão ehehehe.
Abraço
Eu é que agradeço. Fica de olho que na próxima postagem vou falar do processo de importação para lojas.
ResponderExcluirAssim que vier a Manaus terei o maior prazer em recebe-lo. Em outubro pretendo retribuir a visita para o Sulamericano de Vtes.
Abraço.
Evaldo Vasconcelos