Por Lucas Braga
Nossa conexão de banda larga fixa e móvel deve melhorar pelo menos a partir de novembro do próximo ano. O motivo? A Anatel determinou novas metas de qualidade para as operadoras de telecom e internet por celular. Agora elas serão obrigadas a entregar, em um mês, o mínimo de 60% da velocidade contratada. Só para efeito de comparação, as regras atuais garantem apenas 10%.
Dessa vez a regulamentação foi mais específica, apresentando dois critérios de exigência: a taxa de transmissão instantânea, que se refere à medição da velocidade a qualquer momento, com percentual mínimo de 20%, e a taxa de transmissão média, que representa a média da velocidade entregue durante todo o mês, com exigência de pelo menos 60%. Achou pouco? Esses valores aumentarão 10% a cada ano.
Conexões: agora com velocidades mínimas de respeito Segundo a agência, o regulamento referente à banda larga fixa “atende ao disposto no art. 2º do Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, que incumbiu a Anatel de definir parâmetros de qualidade para os serviços de telecomunicações que suportam o acesso à internet em banda larga”. E mais: “o não cumprimento das metas de qualidade sujeita as prestadoras a sanções”, disse a Anatel em comunicado à imprensa ontem.
A Anatel determinou que as medições deverão ser inspecionadas por duas entidades (que ainda deverão ser financiadas pelas operadoras), no mesmo estilo da ABR Telecom, que gerencia a portabilidade numérica. As responsáveis serão a GIPAQ (Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade), que determinarão a metodologia e procedimentos, e a EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade), que ficam responsáveis pela medição. Não bastasse isso, a operadora deverá ter um medidor de velocidade nos moldes do SIMET, para que seus usuários comparem a velocidade da rede da sua operadora com o teste da entidade (que será o determinante de alguma irregularidade).
Voz via 3G não pode ser bloqueado
Um dos destaques das novas metas de qualidade para serviços de banda larga móvel pode ter passado despercebido, mas é um dos mais importantes. Segundo o novo regulamento da Anatel, a operadora deve garantir a “não inviabilização dos parâmetros de rede do SMP, nas comunicações de voz, por meio de conexão de dados”. O que isso quer dizer na prática é que uma operadora de telefonia celular não pode bloquear o acesso a serviços como o Skype por meio de redes de dados. No passado certos contratos de operadoras, como a Vivo, incluíam uma cláusula que dizia especificamente que serviços de VoIP não poderiam ser usados por meio de redes de dados. Agora esse texto possivelmente será alterado.
Conexões: agora com velocidades mínimas de respeito Segundo a agência, o regulamento referente à banda larga fixa “atende ao disposto no art. 2º do Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, que incumbiu a Anatel de definir parâmetros de qualidade para os serviços de telecomunicações que suportam o acesso à internet em banda larga”. E mais: “o não cumprimento das metas de qualidade sujeita as prestadoras a sanções”, disse a Anatel em comunicado à imprensa ontem.
A Anatel determinou que as medições deverão ser inspecionadas por duas entidades (que ainda deverão ser financiadas pelas operadoras), no mesmo estilo da ABR Telecom, que gerencia a portabilidade numérica. As responsáveis serão a GIPAQ (Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade), que determinarão a metodologia e procedimentos, e a EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade), que ficam responsáveis pela medição. Não bastasse isso, a operadora deverá ter um medidor de velocidade nos moldes do SIMET, para que seus usuários comparem a velocidade da rede da sua operadora com o teste da entidade (que será o determinante de alguma irregularidade).
Voz via 3G não pode ser bloqueado
Um dos destaques das novas metas de qualidade para serviços de banda larga móvel pode ter passado despercebido, mas é um dos mais importantes. Segundo o novo regulamento da Anatel, a operadora deve garantir a “não inviabilização dos parâmetros de rede do SMP, nas comunicações de voz, por meio de conexão de dados”. O que isso quer dizer na prática é que uma operadora de telefonia celular não pode bloquear o acesso a serviços como o Skype por meio de redes de dados. No passado certos contratos de operadoras, como a Vivo, incluíam uma cláusula que dizia especificamente que serviços de VoIP não poderiam ser usados por meio de redes de dados. Agora esse texto possivelmente será alterado.
Só eu comento por aqui?
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