Em decorrência do aumento do poder de compra, cada vez mais os brasileiros vão ao exterior, entre outros motivos, para comprar produtos.
Por Viviam Klanfer Nunes.
Quando voltam ao País, porém, têm sérios problemas na alfândega.
A Receita Federal impõe dois limites para os itens trazidos do exterior: um de ordem financeira e outro de ordem quantitativa.
Em relação ao financeiro, o limite para isenção de impostos é de US$ 500; passando disso, o excedente sofre tributação de 50%.
Na prática, se você comprou itens que, somados, custam US$ 750, deverá pagar alíquota de 50% sobre os US$ 250, o que corresponde a US$ 125. Isso, claro, se tiver declarado os bens comprados. Caso não tenha declarado e seja barrado na alfândega, será preciso arcar com a multa, de 50% sobre o valor do excedente. Nesse mesmo exemplo, você terá de pagar, portanto, US$ 250 (multa mais imposto).
Cuidado com a quantidade
Além desse limite financeiro, a Receita estipula um limite quantitativo. No caso de produtos que custam até US$ 10, você só pode trazer 20 itens no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. No caso dos produtos que superam esse valor, só é possível trazer 20 unidades no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Caso você exceda a quantidade estipulada, não há multas. Os produtos serão retidos para serem desembaraçados no armazém de importação. Ou seja, deverão passar pelo processo de importação comum.